Atualização das Regras de Assistência aos Passageiros
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está em processo de revisão das normativas que regem os direitos dos passageiros em casos de atrasos ou cancelamentos de voos, especialmente aqueles causados por fatores fora do controle das companhias aéreas, como condições climáticas adversas. A proposta, que será levada a consulta pública, visa diminuir a judicialização no setor aéreo, que tem apresentado números alarmantes.
Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) estabelece que, em situações de força maior ou caso fortuito, as empresas aéreas não são responsabilizadas por atrasos ou cancelamentos. A Anac pretende atualizar a Resolução nº 400, que abrange os direitos e deveres tanto dos passageiros quanto das companhias, buscando uma aplicação mais uniforme e clara dessas regras.
Eventos Fortuitos e as Obrigações das Companhias
De acordo com o CBA, eventos considerados fortuitos ou de força maior incluem, entre outros, restrições operacionais devido ao mau tempo, problemas na infraestrutura aeroportuária e decisões de autoridades de aviação civil. Em casos que se encaixam nessas situações, as companhias continuam obrigadas a fornecer assistência material aos passageiros, conforme o tempo de espera no aeroporto:
- A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone e outros).
- A partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, refeição ou lanche).
- A partir de 4 horas: direito à hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta.
No entanto, a proposta da Anac contempla a retirada do direito à comunicação, que a agência considera defasado, mantendo, contudo, as demais obrigações de assistência material. A Anac enfatiza que essa mudança não impede que os passageiros busquem a Justiça caso julguem necessário, mas tem o objetivo de esclarecer melhor os direitos e deveres de ambas as partes.
O Panorama da Judicialização no Setor Aéreo Brasileiro
Segundo dados da Anac, o Brasil é responsável por mais de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas em todo o mundo, apesar de representar apenas cerca de 3% do tráfego aéreo global. O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, destacou que a modernização das regras é essencial para reduzir a judicialização no setor, garantindo: “Nunca vamos retirar direitos do passageiro”.
A proposta também inclui a obrigação das companhias de fornecer informações precisas e claras aos passageiros sobre as razões dos atrasos, o novo horário estimado do voo, alternativas de reacomodação e orientações sobre como acessar a assistência material, com ênfase em canais de comunicação acessíveis.
Um Passo à Frente na Proteção dos Passageiros
Com essa revisão, a Anac demonstra um compromisso em tornar o setor aéreo mais transparente e eficiente, buscando minimizar as frustrações enfrentadas pelos passageiros diante de imprevistos. Essa atualização das normas pode significar um avanço importante para o turismo e a aviação civil no Brasil, proporcionando mais clareza e segurança aos viajantes.
