Decisão Judicial Faz Justiça ao Direito de Informação
A Justiça de São Paulo acaba de decidir que uma operadora de plano de saúde deve revisar os reajustes aplicados a um contrato coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários. O juiz de Direito Aluísio Moreira Bueno, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, considerou abusivos os aumentos que não foram devidamente justificados pela operadora. A decisão implica que os reajustes anuais precisam ser recalculados segundo os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde individuais e familiares.
Na análise do caso, o magistrado observou que a operadora falhou em apresentar a documentação técnica ou atuarial necessária para comprovar os percentuais de reajuste aplicados nos anos de 2022 e 2023. De acordo com os registros do processo, o contrato de assistência médica foi firmado em 2021 para cobrir duas vidas, com uma mensalidade inicial de R$ 3.948,10. Em 2023, o valor cobrado saltou para R$ 9.024,39, o que representa um aumento de cerca de 130%. Em contrapartida, o índice autorizado pela ANS para o mesmo período foi de apenas 25,13%.
Contratos de Saúde e o Conceito de ‘Falso Coletivo’
O juiz classificou o contrato em questão como um “falso coletivo”, uma vez que envolve um número reduzido de beneficiários. Por isso, deve seguir as mesmas regras de transparência e os limites de reajustes que se aplicam aos planos individuais. Durante o processo, foi realizada uma perícia atuarial que revelou a falta de elementos técnicos que justificassem os aumentos exorbitantes. O laudo da perícia destacou que, embora a operadora mencionasse variações de custos e sinistralidade em seus demonstrativos, não havia detalhes sobre os valores que compunham os percentuais apresentados.
Além disso, um relatório de auditoria realizado pela KPMG também não conseguiu garantir a veracidade nem a integralidade dos dados utilizados para os reajustes. Diante dessa ausência de comprovação técnica, o juiz concluiu que os aumentos infringiram o direito à informação assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Restituição e Regras para Reajuste Futuro
A sentença proferida determina que a operadora devolva os valores pagos a mais pelos beneficiários, com correção calculada pela Tabela Prática de Atualização de Sentenças do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), além da aplicação de juros de mora pela taxa Selic a partir de cada pagamento indevido. O juiz também ordenou que os reajustes futuros sejam recalculados com base na faixa etária, conforme previsto na resolução normativa 63/03 da ANS, a ser comprovado tecnicamente na fase de liquidação da sentença.
O escritório Firozshaw Advogados é responsável pela causa, e esse caso traz à tona a importância de se manter a transparência e a justiça em contratos de plano de saúde, especialmente para aqueles que possuem um número reduzido de beneficiários. A vitória na Justiça é um passo importante para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que práticas abusivas não sejam aceitas no setor de saúde suplementar.
