Dedução de Despesas: Educação e Saúde
A Receita Federal oferece aos contribuintes a possibilidade de deduzir diversas despesas, incluindo aquelas relacionadas a dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. O que isso significa? Basicamente, as despesas dedutíveis são aquelas que podem ser subtraídas dos rendimentos, resultando em uma base de cálculo menor e, consequentemente, diminuindo o valor do imposto a ser pago.
Além disso, há também as deduções incentivadas, que são valores que podem reduzir diretamente o imposto devido, como no caso de doações a fundos destinados aos direitos da criança e do adolescente, bem como aos idosos.
É essencial que os contribuintes mantenham os comprovantes de todas as despesas informadas na declaração. Isso é vital no caso de questionamentos por parte do Fisco, que pode solicitar a apresentação de documentação que comprove os gastos que são declarados.
Comprovantes Necessários para a Declaração
Para garantir que suas deduções sejam aceitas, o contribuinte deve atentar para a documentação a ser apresentada. O recibo ou nota fiscal deve conter:
- Nome do prestador do serviço;
- Endereço;
- Número do CPF ou CNPJ;
- Identificação do responsável pelo pagamento;
- Identificação de quem recebeu o serviço;
- Data de emissão;
- Assinatura do prestador, exceto em caso de documento fiscal.
O Que Muda na Declaração Simplificada?
A opção pela declaração simplificada permanece inalterada. Os contribuintes que escolherem esse formato terão um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, substituindo todas as deduções legais da declaração completa, inclusive aquelas referentes a gastos com educação e saúde. Para o ano de 2026, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34, valor que se mantém em relação ao ano anterior.
Vantagens da Declaração Completa
Contribuintes que tiveram despesas elevadas em 2025, seja com dependentes ou saúde, podem optar pela declaração completa. Os gastos que podem ser deduzidos incluem:
- Dependentes: limite de R$ 2.275,08 por dependente;
- Educação: limite de R$ 3.561,50 por dependente, incluindo educação infantil, fundamental, médio, técnico e superior;
- Despesas médicas: não há limite de dedução.
Despesas com Educação: O Que é Dedutível?
A dedução de gastos com educação é permitida, porém, não abrange todas as despesas. O limite anual máximo para dedução por pessoa no Imposto de Renda 2026 é de R$ 3.561,50. As despesas elegíveis incluem:
- Educação infantil, incluindo creches e pré-escolas;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio e superior, englobando graduação e pós-graduação;
- Educação profissional, abrangendo cursos técnicos e tecnológicos;
- Cursos voltados à Educação de Jovens e Adultos (EJA), excluindo preparatórios para exames supletivos;
- Parcelas pagas à instituição de ensino com recursos de crédito educativo.
Por outro lado, não são dedutíveis gastos com cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, artes, atividades esportivas, materiais escolares, uniformes e equipamentos eletrônicos como notebooks e tablets.
Despesas Médicas: O Que Você Pode Deduzir?
De acordo com a Receita Federal, apenas as despesas médicas relacionadas ao titular e aos dependentes na declaração podem ser deduzidas. Para que despesas médicas sejam aceitas, elas devem estar vinculadas à prestação de serviços médicos que incluem:
- Médicos e dentistas;
- Psicólogos e fisioterapeutas;
- Hospitais e planos de saúde;
- Exames laboratoriais e serviços radiológicos;
- Despesas com aparelhos ortopédicos e dentários;
- Despesas com cuidados de saúde para deficientes, desde que atestadas por laudo médico;
- Pagamentos para tratamentos relacionados à Covid-19, realizados em instituições credenciadas.
No entanto, não são aceitas deduções para gastos que já tenham sido cobertos por seguros ou que tenham sido reembolsados, assim como despesas de acompanhante e serviços que não constem na documentação adequada.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2026?
Estão obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no último ano;
- Obteve rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens superior a R$ 40 mil;
- Possui bens avaliados em mais de R$ 800 mil;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025.
O contribuinte que está em dúvida sobre a declaração deve buscar informações e, se necessário, orientação profissional para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
