Novas Tecnologias de Saúde em Cobertura Obrigatória
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, em reunião ocorrida no dia 24 de novembro, aprovar a inclusão de quatro novas tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Essa atualização também abrange a revisão da diretriz de utilização (DUT) de uma tecnologia já existente na lista de coberturas obrigatórias. Essa iniciativa visa ampliar as opções de tratamento disponíveis para os beneficiários de planos de saúde.
Uma das inovações que passou a fazer parte desse rol é o Dupilumabe. Este medicamento é indicado para o tratamento de pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) em estágio grave e terá cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde a partir de 2 de março de 2026. A inclusão deste fármaco é um avanço significativo na luta contra essa condição pulmonar debilitante.
A ANS também aprovou a incorporação de mais três tecnologias ao Rol, em conformidade com a Lei 14.307/2022. Essa legislação estabelece que, após receber uma recomendação positiva da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser rapidamente incluídas nas listas de cobertura obrigatória da saúde suplementar.
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As outras três tecnologias são:
- Laritrectinibe: Um medicamento destinado ao tratamento de pacientes pediátricos que apresentem tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos com fusão do gene NTRK. Esse tipo de tumor é caracterizado pelo crescimento celular descontrolado, levando ao desenvolvimento de neoplasias.
- Teste de Detecção da Fusão do Gene NTRK: Denominado NTRK – Pesquisa de mutação, este exame laboratorial é crucial para diagnosticar a elegibilidade de pacientes pediátricos para tratamento com medicamentos que exigem a análise da presença dessa fusão do gene NTRK.
- Teste Imunoenzimático de Histoplasmose: Este teste, utilizado para detectar infecções fúngicas sistêmicas, identifica a presença do antígeno galactomanana do fungo Histoplasma capsulatum na urina, facilitando diagnósticos precoces.
Todas essas três tecnologias terão cobertura obrigatória, seguindo sua diretriz de utilização, a partir de 1º de dezembro de 2025. A inclusão destas novas opções terapêuticas representa um passo importante para a ampliação do acesso a tratamentos inovadores na saúde suplementar.
A ANS também fez uma atualização na diretriz de utilização do Nirsevimabe, um medicamento utilizado na terapia imunoprofilática contra infecções do trato respiratório inferior causadas pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) em recém-nascidos. Após uma análise técnica cuidadosa, foi identificada a necessidade de revisar o texto do item 2 da DUT 124, conforme o Anexo II da RN 465/2021. Essa revisão visa esclarecer aspectos relacionados à sazonalidade e temporalidade da infecção pelo VSR.
