Pedido de voto após votação: enquadramento legal
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez um pedido de voto em entrevista concedida logo após votar no Rio de Janeiro. Advogados consultados pela EXAME indicam que essa atitude pode ser caracterizada como crime de boca de urna. A legislação eleitoral brasileira define como crime a “arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna” no dia da eleição, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Além disso, o mesmo dispositivo legal proíbe a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos ou candidatos no dia da votação, o que reforça o enquadramento da conduta do senador.
Contexto da declaração e análise jurídica
Ao deixar o local de votação, Flávio Bolsonaro afirmou que a liberdade de imprensa estaria ameaçada caso não fosse eleito. Na sequência, pediu votos ao dizer: “A única forma de a imprensa continuar criticando um presidente da República é se o próximo presidente for Flávio Bolsonaro. Caso contrário, o atual presidente da República indica mais quatro ministros da Suprema Corte. A imprensa vai ser perseguida, os políticos vão ser perseguidos. O brasileiro será perseguido e vai ser o fim do nosso país. Então peço aos brasileiros que não permitam que isso aconteça e já me deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno”.
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Para o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marcelo Ribeiro, a fala configura crime eleitoral. “A jurisprudência entende que o pedido de voto configura a boca de urna. Na parte final da fala do candidato, fica claro o pedido quando ele diz ‘deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno'”, afirma.
A advogada eleitoralista Anne Cabral, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), reforça essa avaliação. “Na declaração de Flávio Bolsonaro há sim o pedido de voto, o que a torna uma propaganda eleitoral vedada no dia da eleição, bem como a repercussão no crime eleitoral de divulgação da propaganda no dia da eleição e de boca de urna”, destaca. Ela ainda ressalta que a fala de um candidato com relevância eleitoral pode influenciar milhares de eleitores e servir de exemplo para seus seguidores.
Análise divergente e os próximos passos
Por outro lado, o advogado Silvio Salata considera o caso mais complexo. Ele aponta que o pedido ocorreu durante uma entrevista e em diálogo com jornalistas, o que pode ser protegido pelo direito à livre manifestação previsto na Constituição. Salata destaca que, se o pedido tivesse sido feito diretamente aos eleitores na porta da seção eleitoral, a irregularidade seria clara.
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Agora, a situação depende da iniciativa das campanhas adversárias ou do Ministério Público Eleitoral para que o caso seja investigado. Caso haja denúncia, a Justiça Eleitoral avaliará se há elementos para abrir uma investigação ou se o caso será arquivado.
