Nova regra impacta patrocínio da Arena Fonte Nova
A Arena Fonte Nova comunicou nesta segunda-feira (28) que irá cumprir a Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada pelo Governo Federal na sexta-feira passada (25). A medida proíbe a exploração e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, afetando diretamente o patrocínio da Casa de Apostas, que atualmente dá nome ao estádio.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, a administração da arena confirmou que já está seguindo as determinações desde a entrada em vigor da MP. “A Arena Fonte Nova irá atender às determinações da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 (MP 1.394/2026), já em vigor desde a publicação”, declarou.
Impactos no contrato de naming rights
A MP proíbe comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio vinculados às empresas de apostas de quota fixa. Além disso, estabelece prazo para remoção dos materiais publicitários e sinais de patrocínio. Isso coloca em risco o atual naming rights da Fonte Nova, que desde 2024 é oficialmente chamado Casa de Apostas Arena Fonte Nova, após o acordo firmado com a empresa do setor.
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Apesar de confirmar o cumprimento da nova legislação, a administração não detalhou o futuro do contrato com a Casa de Apostas, nem confirmou formalmente a rescisão ou a data em que o nome deixará de ser utilizado no estádio.
Histórico da parceria com a Casa de Apostas
O acordo para venda dos naming rights foi anunciado em dezembro de 2023. A partir de 2024, o estádio adotou oficialmente o nome Casa de Apostas Arena Fonte Nova, em um contrato válido por quatro anos. A parceria engloba também outros direitos comerciais da arena, incluindo setores e contratos de fornecimento.
Antes da Casa de Apostas, o naming rights pertencia ao Grupo Petrópolis, que assinou por cerca de uma década e deu nome ao estádio como Itaipava Arena Fonte Nova.
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Fonte: cidaderecife.com.br
Detalhes da Medida Provisória 1.394/2026
Publicada em 25 de setembro de 2026, a MP 1.394/2026 determina o fim das apostas de quota fixa no Brasil. Seu artigo 16 proíbe em todo o território nacional qualquer ação de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas a esse tipo de aposta.
O § 2º do artigo estabelece que todo material publicitário e sinais de patrocínio vinculados às apostas devem ser retirados em até dez dias após a publicação da MP, ou seja, até 5 de outubro de 2026. A Arena Fonte Nova terá que retirar os sinais da Casa de Apostas até essa data para cumprir a legislação.
