Decisão Judicial Frente à Abordagem Policial
O Juizado Especial Criminal da Comarca de Petrolina, em Pernambuco, decidiu não receber uma denúncia do Ministério Público de Pernambuco contra um homem supostamente envolvido em receptação culposa. A acusação surgiu após o indivíduo ser encontrado com um celular roubado durante uma abordagem policial. Na decisão proferida no dia 6 de abril, o juiz Paulo de Tarso Duarte Menezes argumentou que não havia fundamentos que justificassem a ação da polícia, considerando-a ilícita.
Conforme as informações do processo, o réu teria adquirido um smartphone por R$ 500 em uma feira local em julho de 2025, um valor muito abaixo do preço de mercado. O aparelho não possuía nota fiscal ou acessórios, o que levantou suspeitas. No entanto, a abordagem realizada pela Polícia Militar, que ocorreu em um bloqueio na cidade, não apresentou justificativas claras para a busca.
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Fonte: rjnoar.com.br
Após ser levado à delegacia, o homem afirmou não ter conhecimento de que o celular era roubado. Em sua análise da denúncia de receptação culposa, o juiz enfatizou a ausência de descrição sobre as “fundadas suspeitas” que teriam justificado a abordagem policial, argumentando que a narrativa do processo não apresentava evidências que respaldassem a ação.
“A inexistência de descrição hábil de hipótese que justificasse a diligência torna a ação policial ilícita, impossibilitando a recepção da denúncia, porquanto contamina toda a extensão da prova mínima necessária para a instauração de uma persecução penal judicial”, argumentou o magistrado em sua decisão.
O juiz questionou ainda qual atitude do denunciado poderia ter gerado suspeitas, levantando indagações sobre a possibilidade de que a abordagem teria sido influenciada por fatores como aparência física, raça e classe social. “É possível imaginar que, se não fosse pelo fenótipo social do denunciado, a abordagem teria recebido tamanha profundidade de detalhamento?”, questionou Menezes.
Referência ao Superior Tribunal de Justiça
Durante sua decisão, o juiz citou um acórdão de 2021 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que as leis que regem a busca pessoal não conferem “salvo-conduto” para que a polícia realize revistas sem fundamento. No relatório assinado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, é destacado que a realização de busca pessoal requer elementos concretos e objetivos.
“Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados, considerados potenciais criminosos”, enfatizou o ministro em sua análise. Cruz apontou que as ações policiais, muitas vezes, são baseadas em preconceitos estruturais, levando à restrição de direitos fundamentais e, consequentemente, à desconfiança da população em relação às instituições.
Na sentença do juiz de Petrolina, são reproduzidas as palavras do ministro, que critica a prática policial que busca transmitir segurança à população, mas que, na verdade, acaba perpetuando traumas e constrangimentos para indivíduos que são injustamente alvo de abordagens.
Com essa decisão, Paulo de Tarso Duarte Menezes determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado, ressaltando o compromisso com a legalidade e a proteção dos direitos do cidadão, mesmo em situações que envolvem acusações de crimes como a receptação.
