Entenda a Longa Batalha Judicial
“Carolina é uma menina bem difícil de esquecer”. Mas, afinal, qual Carolina? A advogada residente em Brasília ou a sanfoneira do Rio de Janeiro? Ambas compartilham algo em comum: estão no centro de um conflito legal que se arrasta há quase 25 anos, tendo Seu Jorge como figura central. Desde 2003, Ricardo Garcia e Kiko Freitas, músicos de Brasília, acusam o cantor de ter apropriado seis músicas que consideram de sua autoria. Entre elas, está a famosa “Carolina”, um dos primeiros sucessos da carreira solo de Seu Jorge, além de “Tive razão”, “Chega no suingue”, “Gafieira S.A.”, “She will” e “Não tem”. A disputa, que chegou a ser encerrada em 2023 por falta de evidências, foi reaberta em fevereiro deste ano, após decisão dos desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado.
A advogada Deborah Sztajnberg, que representa os músicos, afirma: “Temos várias outras provas, como vídeos de apresentações das músicas que datam de antes da alegada composição de Seu Jorge. O cerco está se apertando para ele.” Deborah já teve sucesso em um caso anterior envolvendo o cantor. Em 2021, ela venceu uma batalha judicial que se arrastava por 15 anos, na qual Seu Jorge e a gravadora Universal foram condenados a pagar R$ 500 mil de indenização aos herdeiros de Mário Lago (1911-2002). Isso ocorreu devido à utilização de versos da canção “Ai que saudades da Amélia”, de Lago e Ataulfo Alves (1909-1969), sem os devidos créditos em “Mania de peitão”. Essa nova fase da disputa levanta questões importantes sobre direitos autorais e a paternidade das obras musicais, temas cada vez mais relevantes no cenário atual da música brasileira.
