Professores e Coordenadores da Bahia Conferem Avanço Funcional
Na última sexta-feira (27), a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, no Diário Oficial, a lista provisória dos professores e coordenadores pedagógicos da rede estadual que solicitaram a Progressão Funcional por Avanço Vertical (PFAV). De acordo com a publicação, 456 educadores atenderam aos requisitos estabelecidos e poderão realizar a mudança no padrão da carreira, recebendo os benefícios financeiros como reconhecimento pela conclusão de cursos de especialização, mestrado ou doutorado.
Um total de 982 processos foram protocolados, dos quais 526 constam na portaria de indeferimento. Os educadores que tiveram seus pedidos negados têm o prazo de 1º a 15 de abril para interpor recurso.
A lista provisória abrange os profissionais que solicitaram a progressão funcional até 14 de outubro de 2025 e que cumpriram os critérios definidos nas Leis Estaduais nº 8.261/2002 e nº 10.963/2008, além do Decreto Estadual nº 11.594/2009.
A Progressão Funcional por Avanço Vertical no Magistério Público, tanto do Ensino Fundamental quanto do Médio, é concedida para o padrão imediatamente superior quando o educador apresenta titulação específica. Os requisitos de titulação são distintos: para o Padrão E, é necessária licenciatura plena e especialização em nível de pós-graduação com carga mínima de 360 horas; o Padrão M exige licenciatura plena e mestrado; enquanto o Padrão D requer licenciatura plena e doutorado.
Verificação dos Processos e Conformidade Documental
Os técnicos da Coordenação de Gratificação do Magistério por Titulação foram os responsáveis pela verificação dos processos, analisando a documentação necessária para a concessão da progressão funcional. Entre os documentos exigidos estão o histórico funcional dos servidores e a regularidade dos certificados ou diplomas disponíveis no portal do Ministério da Educação (MEC) ou na Plataforma Sucupira.
Os pedidos de progressão funcional são feitos ao longo do ano e passam por análise no ano subsequente. A lista classificatória é divulgada em março, junto com a lista provisória de indeferimentos. O prazo para recursos dos servidores cujos pedidos foram negados é na primeira quinzena de abril, e as concessões começam a ser efetivadas a partir de maio de cada ano. Os educadores devem protocolar seus pedidos para a PFAV por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Compromisso com a Qualidade da Educação
Segundo a SEC, a concessão das vantagens financeiras demonstra o compromisso do Governo do Estado em aprimorar cada vez mais a qualidade da educação na rede pública. Com isso, espera-se que professores e coordenadores pedagógicos mais qualificados e motivados contribuam positivamente na gestão da aprendizagem e na promoção de uma educação transformadora para os estudantes.
