A importância da nova norma para a saúde mental
A partir de 26 de maio de 2026, as empresas passarão a ser alvo de fiscalização rigorosa, conforme as novas diretrizes estabelecidas pela NR-1. Esta norma, que regula a saúde e segurança no trabalho, agora inclui, de maneira explícita, a avaliação de riscos psicossociais, e isso representa uma mudança significativa na abordagem das organizações em relação ao bem-estar de seus funcionários.
Entre os principais riscos que precisam ser geridos estão questões como estresse, assédio moral, burnout e violência no trabalho. A inclusão desses fatores ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é uma revolução nas práticas de saúde e segurança laboral.
O que são GRO e PGR?
O GRO é um processo vital que visa proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, enquanto o PGR é um documento essencial que organiza e reflete todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. A nova redação da NR-1, que inicialmente estava prevista para entrar em vigor em abril de 2025, foi adiada para dar tempo às empresas de se adaptarem às novas exigências. Durante o primeiro ano, a fiscalização terá um caráter educativo, conforme esclarecido pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, para que as organizações possam se adequar sem penalidades.
Inclusão dos riscos psicossociais
Uma das mudanças mais impactantes da NR-1 é a inclusão explícita dos riscos psicossociais no escopo da norma. Agora, as empresas são obrigadas a identificar, avaliar e mitigar esses riscos através de ações preventivas que devem ser integradas ao PGR. Esse aspecto não pode mais ser ignorado ou tratado como algo secundário na fiscalização.
As intervenções devem focar na organização do trabalho, levando em conta aspectos como jornadas, metas, conflitos interpessoais e condições ergonômicas. O advogado Ricardo Calcini, especialista em Direito do Trabalho, destaca que essa mudança representa um marco na forma como as empresas devem encarar os riscos ocupacionais. “A saúde mental deixa de ser um tema subjetivo e se torna uma questão técnica a ser tratada com a mesma seriedade que outros riscos”, explica.
Outras alterações relevantes
Calcini também destaca que a inclusão dos riscos psicossociais não é a única mudança significativa. A norma atualizada, conforme a portaria SEPRT 915/19, estabelece que todos os empregadores, independentemente de estarem obrigados a constituir SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho), devem realizar análises de acidentes e doenças do trabalho. Isso significa que cada incidente ou adoecimento ocupacional deve ser investigado e suas causas identificadas, reforçando a necessidade de um gerenciamento de risco contínuo e preventivo.
A nova NR-1 também impõe uma mudança na cultura organizacional. As empresas deverão se comprometer não apenas com o bem-estar individual dos funcionários, mas também com a estrutura do trabalho. A reformulação do item 1.5 introduz novas definições técnicas, a obrigatoriedade de planos de ação claros e prazos para a implementação de medidas de prevenção, e incentiva o envolvimento dos trabalhadores no processo de gestão de riscos.
Impacto na fiscalização e no Judiciário
A expectativa é que haja um aumento significativo na fiscalização e nos litígios trabalhistas relacionados à saúde mental. Com a NR-1 reforçando a necessidade de gestão de riscos psicossociais, auditores terão uma base normativa para autuar empresas que não se adequarem. Além disso, a ausência de gestão adequada poderá facilitar ações judiciais em casos de burnout ou questões psicológicas, tornando urgente a demanda por ambientes de trabalho mais saudáveis.
Com a implementação dessas novas diretrizes, as empresas devem se preparar para atender a essas exigências. A saúde mental dos trabalhadores, agora mais do que nunca, deve ser uma prioridade nas práticas de saúde e segurança no trabalho.
