Decisão Importante do STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de tomar uma decisão importante: a limitação no número de sessões de terapias multidisciplinares – incluindo psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional – para pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada abusiva. Essa deliberação foi feita durante o julgamento de recursos repetitivos, no qual o STJ busca uniformizar seu entendimento em casos semelhantes.
Com essa nova diretriz, processos que estavam suspensos em todo o Brasil, aguardando essa definição, poderão retomar sua tramitação normal. Essa decisão é um marco significativo para a saúde de muitas famílias enfrentando as dificuldades trazidas pelo autismo.
Ampliação da Cobertura das Terapias
O ministro relator do caso, Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que a controvérsia teve origem nas recentes mudanças nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que definem a cobertura obrigatória das terapias para transtornos de desenvolvimento. O relator destacou que precedentes anteriores do STJ já reconheciam como abusivas as negativas de operadoras de saúde em custear as terapias prescritas por profissionais especializados.
A interpretação da Lei dos Planos de Saúde, que proíbe restrições ao atendimento médico e hospitalar, também foi um ponto crucial na decisão do tribunal. Embora a lei, estabelecida pela Lei 9.656/1998, não mencione especificamente o número de sessões terapêuticas, a jurisprudência já vinha se consolidando nesse sentido.
Proibição de Limites Financeiros na Cobertura
Além disso, uma atualização na legislação feita pela Medida Provisória 2.177-44/2001 incluiu uma vedação genérica contra a imposição de limites financeiros nas coberturas de saúde. Para o relator, isso indica que quaisquer regras contratuais ou regulatórias que restrinjam o número de sessões por razões financeiras são ilegais, uma vez que vão de encontro às diretrizes estabelecidas para os planos de saúde.
Exemplo de Caso Concreto
Um dos casos analisados pelo tribunal envolveu uma paciente que iniciou um tratamento baseado na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), uma metodologia reconhecida no atendimento a autistas, em 2017. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia determinado que o plano de saúde deveria custear o tratamento, mas impôs uma limitação de apenas 18 sessões por ano.
Ao examinar o recurso, o STJ reformou essa decisão. O tribunal concluiu que qualquer tipo de limitação no número de sessões – seja ela estipulada em contrato ou baseada em normas administrativas – é considerada abusiva. Essa decisão estabelece um novo entendimento que irá orientar julgamentos semelhantes por todo o país, garantindo que pacientes com autismo tenham pleno acesso às terapias que lhes são essenciais, conforme recomendação de seus profissionais de saúde.
