Projeto visa fortalecer o setor turístico e valorizar a cultura local
Recentemente, o Plenário do Senado Federal deu um passo importante ao aprovar, com modificações, o projeto de lei que reconhece as atividades das empresas de turismo receptivo (PL 4.099/2023). Agora, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para uma nova análise.
As agências de turismo receptivo desempenham um papel fundamental no setor, uma vez que recebem turistas em destinos específicos e organizam toda a visita, oferecendo diversos serviços, como guias locais, roteiros personalizados e traslados. O texto aprovado define essas empresas como responsáveis pela recepção, acolhimento e transporte dos visitantes, além da execução de atividades turísticas voltadas para o público em território nacional. O objetivo é valorizar a cultura local e regional, proporcionando uma experiência enriquecedora para os turistas.
O projeto, idealizado pelo deputado federal Helder Salomão (PT-ES), foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que ficou encarregada de realizar algumas alterações na proposta original.
No cerne do texto aprovado, as agências de turismo receptivo são caracterizadas pela atuação exclusiva ou prioritária na prestação de serviços turísticos no destino visitado. As atividades envolvidas incluem:
- Recepção e acolhimento de turistas;
- Serviços de traslado e transporte local;
- Elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos;
- Assistência, orientação e acompanhamento aos turistas durante sua estadia.
A senadora Lobato argumenta que a inclusão das agências de turismo receptivo na legislação é uma medida estratégica que visa fortalecer a atividade turística em regiões que possuem um potencial natural para o turismo, mas que ainda necessitam de uma estrutura empresarial mais robusta. A formalização e o respaldo legal para essas agências promovem a inclusão produtiva, valorizam o capital humano e incentivam o desenvolvimento regional sustentável.
Além disso, o texto que retornará à Câmara também permite que as empresas de turismo receptivo se cadastrem no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos, da mesma forma que já acontece com restaurantes e locadoras de veículos.
A relatora do projeto enfatiza a importância dessa formalização, que garante segurança jurídica às agências. “Esse fortalecimento do tecido econômico local permitirá que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule dentro das comunidades. É um incentivo claro ao empreendedorismo regional. Embora a medida seja simples em sua essência, seus efeitos são profundos, beneficiando desde pequenos empreendedores até a imagem do Brasil como um destino turístico competitivo e bem organizado”, destaca Ana Paula Lobato.
