Decisão Judicial Garante Acesso ao Medicamento
Uma importante decisão judicial determinou que uma operadora e administradora de plano de saúde devem autorizar, fornecer e arcar com os custos do medicamento Mavenclad (cladribina 10mg) para o tratamento de esclerose múltipla. A juíza Maria de Lourdes Melo, da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais de Lauro de Freitas, na Bahia, também impôs uma indenização por danos morais ao beneficiário afetado.
O paciente, que apresentou diagnóstico de esclerose múltipla (CID G35) na forma remitente-recorrente e com alta atividade da doença, enfrentou a recusa do plano de saúde ao solicitar a medicação. Segundo a operadora, o medicamento não estaria listado no rol de procedimentos da ANS, justificativa que foi considerada inadequada pela magistrada.
Durante a análise do caso, a juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da administradora, lembrando que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela faz parte da cadeia de fornecimento e possui responsabilidade solidária por falhas na prestação do serviço e negativas consideradas abusivas, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão judicial foi fundamentada na recente alteração promovida pela Lei 14.454/22, que modificou a Lei 9.656/98, reconhecendo que o rol da ANS deve ser interpretado de forma exemplificativa. Essa legislação prevê a obrigatoriedade da cobertura em casos com evidências científicas ou com recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Além disso, a cladribina oral já foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de ato normativo do Ministério da Saúde. A juíza também fez referência a uma nota técnica do NatJus, que concluiu ser favorável a disponibilização do medicamento.
A urgência do tratamento e a documentação médica apresentada foram fatores decisivos para a concessão da tutela de urgência, que determinou que as rés cobrissem integralmente o tratamento em um prazo máximo de cinco dias, incluindo ciclos subsequentes que fossem necessários. A decisão ainda estipulou uma multa diária de R$ 500, com um teto de R$ 10 mil, para o caso de descumprimento.
No que diz respeito ao mérito do processo, os pedidos do paciente foram acolhidos, resultando em uma condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, um valor que pode ajudar a compensar os transtornos enfrentados durante a negativa inicial.
O escritório Cardoso Advocacia foi o responsável pela representação legal do paciente nesta ação.
O número do processo é 8010240-92.2024.8.05.0150.
