Decisão do STF sobre reajustes em planos de saúde
No dia 8 de novembro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a um consenso sobre a ilegalidade dos reajustes por faixa etária em planos de saúde contratados antes da promulgação do Estatuto do Idoso, que ocorreu em 2003. A decisão foi tomada após um julgamento presencial que se seguiu a uma solicitação do ministro Gilmar Mendes para discutir o caso, que inicialmente havia sido analisado virtualmente.
Durante a sessão, a maioria dos ministros, com um placar de sete a dois, votou pela impossibilidade de aplicar esses reajustes. O presidente do STF, Edson Fachin, no entanto, adiou a proclamação do resultado, uma vez que existe outra ação de controle concentrado (ADC 90) relacionada ao tema, que se encontra suspensa por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O resultado final, portanto, será divulgado posteriormente, em um formato que agregue ambas as decisões.
Contexto da Decisão
A votação teve como base o entendimento da relatora da questão, a então ministra Rosa Weber, que se aposentou recentemente. Ela argumentou que os reajustes por idade, conforme estipulados nos contratos antigos, são incompatíveis com os direitos assegurados à pessoa idosa, tal como disposto na legislação vigente. O apoio ao seu voto veio de outros ministros que também consideram que a cobrança diferenciada por faixa etária fere os princípios constitucionais de igualdade e proteção ao idoso.
Ao longo da discussão, ministros como Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia reafirmaram sua posição de que os aumentos baseados em faixa etária devem ser considerados abusivos e, portanto, não podem ser aplicados a contratos celebrados antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso. Por outro lado, os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli emergiram como vozes dissidentes, argumentando que aplicar a nova legislação a contratos anteriores seria uma forma de retroatividade que precariza a segurança jurídica.
O Caso Específico
A questão começou a ser analisada devido a um caso em que uma consumidora, que contraiu um plano de saúde em 1999, teve sua mensalidade ajustada em 2005 ao atingir a faixa etária dos 60 anos. Ela buscou a Justiça para que o Estatuto do Idoso fosse aplicado ao seu caso, argumentando que deveria ser isenta de reajustes adicionais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou seu pedido, reconhecendo que os aumentos eram abusivos.
Contrapôs-se a essa decisão a operadora de saúde, que alegou que aplicar retroativamente o Estatuto do Idoso aos contratos anteriores violaria o direito adquirido. O advogado Marco Túlio De Rose, representante da Unimed, sustentou que a cláusula que prevê reajustes estava claramente definida no contrato e que a nova legislação não poderia retroagir.
Defensores do Consumidor e o Impacto da Decisão
As audiências também contaram com a participação de defensores do consumidor, que ressaltaram a necessidade de proteção dos idosos contra aumentos desproporcionais nos planos de saúde. O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Walter José Faiad de Moura, destacou que os contratos de planos de saúde são de natureza contínua, o que justifica a aplicação de normas que protegem os consumidores, independentemente da data de contratação.
Em sua argumentação, Hélio Soares Júnior, defensor público, identificou os reajustes como uma forma de “expulsão disfarçada” do mercado, enfatizando que a dignidade dos idosos deve ser respeitada. Para ele, o Estatuto do Idoso é uma proteção fundamental que deve se aplicar a todos os contratos, independentemente de quando foram firmados.
Expectativa e Consequências
Com a decisão do STF, espera-se que haja uma mudança significativa nos contratos de planos de saúde, especialmente para aqueles que foram firmados antes de 2004. O entendimento do Supremo reforça a proteção legal aos idosos e pode provocar uma reavaliação das práticas de reajuste no setor de saúde suplementar. A decisão também terá um impacto considerável nas operadoras de saúde, que poderão ter que se adaptar a novas regras para não incorrer em práticas abusivas. A inclusão do Estatuto do Idoso nos contratos anteriores pode redefinir as relações contratuais de forma a garantir a dignidade e a proteção necessária aos consumidores mais vulneráveis.
