Mudanças que Podem Afetar o Setor de Turismo de Negócios
A nova regulamentação da Reforma Tributária acendeu um alerta no setor de hotelaria e no turismo de negócios no Brasil. A Lei Complementar nº 214/2025 implementou restrições significativas ao aproveitamento de créditos de IBS e CBS sobre as despesas corporativas com hospedagem. Essa mudança pode resultar em custos adicionais para as empresas, afetando diretamente a competitividade do setor.
De acordo com o artigo 283 da nova legislação, gastos relacionados à hospedagem de funcionários em viagens de trabalho foram classificados como despesas de “uso ou consumo pessoal”. Com isso, as empresas perdem a possibilidade de recuperar os tributos pagos nessas operações, criando um efeito cumulativo que contraria um dos principais objetivos da Reforma: a ampla não-cumulatividade dos impostos sobre o consumo.
O advogado tributarista Dr. Leonardo Nezzo Volpatti, que é especialista na área, ressalta que essa medida representa uma distorção significativa. Ele aponta que a hospedagem para fins profissionais é uma despesa operacional fundamental para diversos segmentos da economia. “A lei trata uma despesa claramente empresarial como se fosse consumo pessoal, o que gera cumulatividade e contradiz a neutralidade prometida pela Reforma Tributária”, destaca.
Consequências no Mercado de Viagens Corporativas
O impacto dessa nova regra vai além do setor hoteleiro. Atividades que dependem fortemente do deslocamento de equipes, como engenharia, manutenção industrial, representações comerciais, consultorias e logística, também devem enfrentar o aumento dos custos operacionais. Essa elevação pode resultar em uma diminuição da demanda por viagens corporativas, afetando assim diretamente os hotéis voltados para esse público.
Volpatti ainda menciona que a norma se distancia das práticas internacionais que inspiraram o modelo tributário brasileiro. No sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado por muitos países da União Europeia, as despesas com hospedagem em viagens corporativas são, na maioria das vezes, tratadas como custos operacionais, permitindo o aproveitamento de créditos tributários e preservando a neutralidade do imposto. “Enquanto a Europa se esforça para evitar que os tributos onerem as empresas, o Brasil cria uma exceção que reintroduz a cumulatividade”, analisa.
Questões Jurídicas e o Cenário Futuro
Do ponto de vista jurídico, especialistas levantam questões sobre a constitucionalidade dessa nova disposição. A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu a não-cumulatividade como regra geral, permitindo exceções apenas para despesas de uso ou consumo pessoal. Ao ampliar essa definição para incluir despesas tipicamente empresariais, a nova lei pode ter ultrapassado sua função regulamentar.
Frente a esse cenário, o setor observa atentamente os desdobramentos no Congresso Nacional. A revisão do artigo 283 da LC nº 214/2025 é vista por especialistas como uma medida essencial para preservar os objetivos da Reforma Tributária e evitar um aumento indireto da carga tributária sobre o turismo de negócios e a hotelaria, que são segmentos fundamentais para a economia do Brasil.
