Mudanças na Legislação e Seus Efeitos
A recente regulamentação da Reforma Tributária acendeu um alerta no setor de turismo de negócios e na hotelaria brasileira. A Lei Complementar nº 214/2025 introduziu restrições ao aproveitamento de créditos de IBS e CBS sobre despesas corporativas relacionadas a hospedagem, o que pode acarretar custos adicionais para as empresas e, consequentemente, afetar a competitividade do setor.
O artigo 283 da nova legislação caracteriza gastos com a hospedagem de funcionários em viagens de trabalho como despesas de ‘uso ou consumo pessoal’. Isso significa que as empresas não podem recuperar os tributos pagos nessas transações, resultando em um efeito cumulativo que vai de encontro a um dos objetivos principais da Reforma: a não-cumulatividade ampla dos impostos sobre o consumo.
O advogado tributarista Dr. Leonardo Nezzo Volpatti, especialista no assunto, considera essa medida uma distorção significativa. Para ele, a hospedagem para fins profissionais é uma despesa operacional essencial para diversos setores da economia. ‘A legislação classifica uma despesa evidentemente empresarial como consumo pessoal, o que gera cumulatividade e vai contra a neutralidade prometida pela Reforma Tributária’, destaca.
Impacto Abrangente no Setor
As consequências dessa mudança não afetam apenas a hotelaria. Setores que dependem de frequentes deslocamentos, como engenharia, manutenção industrial, consultorias e logística, também podem observar um aumento nos custos operacionais. Tal encarecimento pode levar a uma redução na procura por viagens corporativas e impactar diretamente os hotéis que atendem a esse público específico.
Volpatti ressalta que a nova regra se afasta das práticas internacionais que inspiraram a estrutura da legislação tributária brasileira. No sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado na União Europeia, as despesas com hospedagem durante viagens corporativas são geralmente consideradas custos operacionais, permitindo o aproveitamento de créditos tributários e mantendo a neutralidade do imposto. ‘Enquanto na Europa o objetivo é evitar que impostos onere as empresas, no Brasil surge uma exceção que reintroduz a cumulatividade’, analisa.
Questões Jurídicas e Expectativas Futuras
Do ponto de vista jurídico, especialistas sugerem que a constitucionalidade desse dispositivo pode ser questionada. A Emenda Constitucional nº 132/2023 determina a não-cumulatividade como regra geral, permitindo exceções apenas para despesas de uso ou consumo pessoal. Assim, ao ampliar essa definição para incluir despesas tipicamente empresariais, a nova lei pode ter ultrapassado sua função regulamentar.
Com esse cenário em mente, o setor de turismo e hotelaria observa atentamente os desdobramentos no Congresso Nacional. A revisão do artigo 283 da LC nº 214/2025 é considerada crucial por especialistas, visando preservar os objetivos da Reforma Tributária e evitar um aumento indireto da carga tributária sobre os segmentos de turismo de negócios e hotelaria, áreas consideradas estratégicas para a economia nacional.
