Análise da Judicialização da Saúde no Brasil
Nos últimos 20 anos, a judicialização da saúde no Brasil apresentou um crescimento exponencial. A prática, que se baseou em decisões judiciais frequentemente favoráveis à concessão de medicamentos e tratamentos, reflete a interpretação de que o direito à saúde, consagrado na Constituição, deve ser pleno e sem restrições. Entre as décadas de 1990 e 2010, o entendimento predominante foi de que as limitações a esse direito não poderiam ser aceitas, e que a análise de evidências científicas não deveria ser um requisito necessário.
Essa ideia ganhou força em decisões marcantes, como a da ADPF 45, em 2004, onde o ministro Celso de Mello argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não poderia desconsiderar o dever de efetivar direitos sociais, culturais e econômicos. Essa postura legitimou uma intervenção judicial ampla nas políticas públicas de saúde. Contudo, a partir de 2007, começaram a surgir indícios de uma nova abordagem. Nas Suspensões de Tutela Antecipada (STA) 91 e 3.073, a ministra Ellen Gracie alertou para a importância de equilibrar o direito individual à saúde com as diretrizes coletivas de saúde pública.
Impactos da Judicialização nos Orçamentos Públicos
Os dados empíricos disponíveis corroboram essa necessidade de repensar a judicialização. De acordo com informações do Ministério da Saúde, em mais de 250 municípios, a judicialização consumiu entre 30% e 100% do orçamento destinado à saúde. Entre 2020 e 2024, foram registrados 2,46 milhões de novos processos relacionados à saúde, sendo 1,47 milhão contra o setor público e 990 mil contra a saúde suplementar.
O fortalecimento dessa nova perspectiva foi evidenciado na STA 175, julgada em 2010, quando o ministro Gilmar Mendes enfatizou a importância da evidência científica nas decisões judiciais. Em consonância, o ministro Alexandre de Moraes, no RE 1.171.152, advertiu que decisões que não consideram os impactos econômicos e sistêmicos podem comprometer a realização de outros direitos igualmente essenciais.
Diretrizes Recentes e o Papel do STF
Em 2019, ao decidir sobre o Tema 500, o STF reafirmou que o Estado não está obrigado a fornecer medicamentos experimentais, especialmente quando estes não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), salvo em circunstâncias excepcionais. Durante o julgamento do Tema 6, em 2020, o ministro Luís Roberto Barroso apontou que a abordagem do “tudo para todos” resultou em uma judicialização que tensiona a relação entre demandas individuais e políticas públicas consolidadas.
A discussão interna promovida pelo ministro Gilmar Mendes sobre o Tema 6 levou, em 2024, à definição de critérios rigorosos para o fornecimento de medicamentos de alto custo ainda não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, foi estabelecido que juízes devem atender a seis requisitos cumulativos, entre os quais a apresentação de evidências científicas robustas. O papel dos órgãos técnicos, como o NATJus, foi igualmente ressaltado, tornando-se consultores essenciais em decisões judiciais.
A Responsabilidade do Judiciário nas Políticas Públicas de Saúde
Na ADI 7.265, o Supremo deslocou o foco da análise de casos clínicos individuais para o controle da legalidade dos atos administrativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sublinhando a importância de fundamentar decisões em evidências científicas sólidas.
A evolução da jurisprudência do STF demonstra um amadurecimento institucional significativo. O Judiciário já não atua apenas como um garantidor irrestrito de direitos individuais, mas assume uma postura responsável na construção de políticas públicas que sejam sustentáveis. As novas diretrizes não negam o direito à saúde, pelo contrário, visam preservá-lo, assegurando que os recursos limitados sejam utilizados em benefício do maior número de pessoas.
O Futuro da Saúde no Brasil: Busca por Equilíbrio
O futuro da saúde no Brasil dependerá desse equilíbrio entre acesso responsável, decisões embasadas em evidências, valorização de órgãos técnicos, ampliação de mecanismos extrajudiciais e combate a desvios. É fundamental que o Judiciário continue protegendo os direitos dos cidadãos sem comprometer a efetividade das políticas públicas. Embora a judicialização não deva desaparecer, é crucial que ela seja racionalizada para garantir que o direito à saúde, conforme estipulado na Constituição, seja acessível a todos.
Marcos Vinícius Barros Ottoni é diretor jurídico da Confederação Nacional de Saúde.
